quinta-feira, 30 de junho de 2011

Crimes de menor gravidade não dão mais prisão

Na próxima terça-feira (5), quando entra em vigor a reforma do Código de Processo Penal (CPP), os criminosos que estão detidos por ter praticado delitos de menor gravidade, como furto simples, ato obsceno em local público, porte de arma de fogo, cárcere privado, formação de quadrilha, bigamia, desacato, entre outros serão liberados. Com a reforma no CPP, estes tipos de crime não serão mais punidos com prisão preventiva. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, a lei 12.403/2011 altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas em vez de prisão preventiva. Agora a prisão preventiva só é possível para crime doloso com pena máxima superior a quatro anos. O objetivo das novas regras é reduzir a superlotação nas cadeias. De dezembro de 2010, na Bahia há 2,5 presos por vaga no sistema carcerário, de acordo com informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

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