Raimundo Rocha também deve pagar multa de R$ 29 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta terça-feira (21), como procedente o termo de ocorrência lavrado contra ex-prefeito de Paulo Afonso, Raimundo Caires Rocha, em razão de irregularidades nas prestações de contas de entidades civis, durante exercício de 2008. O relator, Ronaldo de Sant'Anna, solicitou representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e determinou o ressarcimento do montante de R$ 3,6 milhões com recursos pessoais. Além disso, imputou multa de R$ 29 mil. A decisão ainda cabe recurso. O termo de ocorrência constatou a concessão de auxílios financeiros sem amparo legal e sem apresentar as respectivas prestações de contas, a saída de numerário da conta Royalties/FEP sem comprovação de despesa correspondente e o pagamento de subsídio maior a secretário municipal.
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