quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Bomba! PRE recomenda promotores eleitorais requererem mandato de quem trocar de partido sem justa causa

image Procurador Sidney Madruga enviou resolução para promotores
O Procurador Regional Eleitoral da Bahia, Sidney Pessoa Madruga, expediu resolução para todos os promotores eleitorais para entrarem com proposta de ação de perda de cargo eletivo para quem se desfiliar de partido sem justa causa.
Considerando o disciplinamento previsto na Resolução TSE 22.610/07, no tocante à decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, entre outras justificativas listadas no rodapé desta matéria, a Procuradoria Eleitoral determina:
 A Procuradoria Regional Eleitoral resolve RECOMENDAR aos Senhores(as) Promotores(as) Eleitorais que:
 I) solicitem, desde logo, ao Juízo da Zona Eleitoral respectiva que, ao receberem eventual comunicação de desfiliação partidária, busquem igualmente verificar se o requerente é detentor de cargo eletivo (majoritário ou proporcional), de tudo comunicando ao Ministério Público Eleitoral, com a máxima urgência;
 II) a partir da comunicação procedida pelo Juiz Eleitoral a que alude o item I supra, o(a) Promotor(a) Eleitoral, sempre que possível, colha provas – a exemplo de notícias jornalísticas, televisivas, comunicados na internet, etc. - e indique testemunhas que possam eventualmente subsidiar a propositura da ação de decretação da perda de cargo eletivo pelo Procurador Regional Eleitoral, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa;
 III) não obstante as diligências investigativas a serem desencadeadas (item II), procedam formalmente à imediata comunicação de referida desfiliação partidária ao Procurador Regional Eleitoral;
 Comunique-se à Ilustre Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (CAOCIFE), para que encaminhe a presente, por meio eletrônico e por ofício circular, aos Excelentíssimos Promotores Eleitorais do Estado da Bahia, para cumprimento.
 Publique-se.
 Salvador, 09 de setembro de 2011.
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
 Veja o inicio da Resolução:
 O Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as previstas nos artigos 127 e 129, da Constituição da República; artigos 6º, XX, 72 e 77, caput, da Lei Complementar n. 75/93; artigos 24, VIII, c.c. artigo 27, § 3°, do Código Eleitoral, resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO nos seguintes termos:
 Considerando o disciplinamento previsto na Resolução TSE 22.610/07, no tocante à decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa;
 Considerando o teor de representações encaminhadas a esta Procuradoria Regional Eleitoral quanto à desfiliação partidária de determinados detentores de cargo eletivo, objetivando, tão somente, o ingresso em outra agremiação política (mera “troca de partidos”), com vistas às eleições de 2012, mas em total desatendimento às justificativas contidas em mencionada Resolução (art. 1º, § 1º, inciso I a IV);
 Considerando que nestas hipóteses não havendo ajuizamento do pedido de decretação da perda do cargo eletivo pelo Partido respectivo, nos 30 (trinta) dias subsequentes da desfiliação, deverá fazê-lo o Ministério Público Eleitoral
(art. 1º, § 2º, Resolução TSE 22.610/07);
 Considerando que, à exceção de mandato federal, é competente, nos demais casos, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado para processar e julgar referidas ações de decretação da perda de cargo eletivo, estando, por conseguinte, legitimado o Procurador Regional Eleitoral nessas hipóteses;
 Considerando que as comunicações de casos de infidelidade partidária são encaminhadas pelos Juízos das Zonas Eleitorais aos respectivos Promotores Eleitorais, os quais, inclusive, poderão colher outros elementos de prova (artigos 78 e 79, Lei Complementar n. 75/93);
...

Um comentário:

armando jose de souza disse...

colocaremos fogo nesta bomba já, não importa em quem vai doer, seguuuura timotinho e sua cúpula!