Foi publicado nesta quarta-feira (21), no site do Tribunal de Justiça da Bahia a setença do mandato de segurança com efeito de liminar, impetrado por Manoel João dos Santos (Ninho) contra o Presidente da Câmara de Vereadores de Várzea do Poço, Ver. Wilson Rios Filho.
Confira abaixo o teor da sentença.
Sentença: PARTE FINAL: "...Ante o exposto, face à presença de requisitos
legais específicos, com espeque no art. 8º da Lei 1.533/51, DEFIRO o
presente mandado de segurança, DETERMINANDO proceda o (a) Presidente da
Câmara de Vereadores de Várzea do Poço, que EMPOSSE o Impetrante -
MANOEL JOÃO DOS SANTOS - para assumir o MANDATO de ANALIETE SILVA SOUZA,
pelo prazo em que esta continuar afastada, sob pena de multa diária de
R$ 3.000(três mil reais). Custas processuais pelo Impetrado. Sem
condenação de honorários advocatícios, por ser incabível, consoante
súmula 512 do STF. P.R.I." (a) SÉRGIO LUIS ROCHA PINHEIRO HEATHROW -
Juiz de Direito, 3º Substituto.
Fonte: TJ/BA
Fonte: TJ/BA
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