O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos
votos, que os eleitores de Madre de Deus, na Região Metropolitana de
Salvador, deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito em
eleição direta. Um
mandado de segurança foi apresentado contra a determinação do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de promover eleições indiretas para
substituir a prefeita que teve o mandato cassado. O recurso foi apresentado ao TSE por Carmen Gandarella Guedes (PT), ex-prefeita e autora da ação.
O ministro Gilson Dipp, relator do caso, votou no sentido de manter a
decisão do TRE baiano. O voto teve como base a jurisprudência do TSE de
quando a vacância ocorre antes da metade do mandato, caso de Madre de
Deus, as novas eleições deveriam ser diretas. Assim, aplicou o
entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio em outros casos, que,
ultrapassada a primeira metade do mandato, as eleições devem ser
indiretas para não aumentar os gastos públicos. Já para o ministro
Arnaldo Versiani, a eleição indireta só deve ocorrer no último ano de
mandato.
A maioria dos integrantes da Corte, formada pelos ministros Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Dias Toffoli, Nancy Andrigui e pelo presidente Ricardo Lewandowski, determinou as eleições diretas. Para a ministra Cármen Lúcia, deve ser levado em consideração o princípio constitucional da soberania popular.
A maioria dos integrantes da Corte, formada pelos ministros Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Dias Toffoli, Nancy Andrigui e pelo presidente Ricardo Lewandowski, determinou as eleições diretas. Para a ministra Cármen Lúcia, deve ser levado em consideração o princípio constitucional da soberania popular.
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