quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Prefeitura de Várzea do Poço tem contas aprovadas com ressalvas e prefeito terá que pagar multa e devolver dinheiro

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso  de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts.  71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e  seus incisos, da Lei Complementar nº 006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02,  e considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro  de 2010, de responsabilidade do Sr. Paulo José Ferreira, gestor  da Prefeitura  Municipal de Várzea do Poço, todos eles devidamente constatados e registrados  no   processo   de   prestação   de   contas   nº   08271/11,   sem   que   tivessem   sido  satisfatoriamente justificados; Considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam  descumprimento             das       normas         legais      e      regulamentares,           sobretudo  descumprimento do limite   da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20,  inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto o equivalente a 63,76%  da RCL; descumprimento de determinação deste Tribunal no que se refere à não  restituição à conta do FUNDEB de R$ 56.788,06, relativos ao exercício de 2009;  omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos  do   Município;   Relatório   deficiente   do   Sistema   de   Controle   Interno,   com  reincidência e outras ocorrências consignadas na Cientificação/Relatório Anual  expedido pela CCE,
RESOLVE
1.    Imputar ao Sr. Paulo José Ferreira, Prefeito Municipal de Várzea do Poço,  com base no art. 73,   da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$  2.500,00   (dois   mil   e   quinhentos   reais),   a   ser   recolhida   aos   cofres   públicos  municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal;
2.    Determinar que o Sr. Paulo José Ferreira devolva ao Erário Municipal o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com recursos pessoais, decorrentes  da ausência de comprovação de despesa realizada.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 29 de  setembro de 2011. Cons. 
Paulo Maracajá Pereira
Presidente
Cons. Substituto Cláudio Ventin
Relator

Um comentário:

Anônimo disse...

Nenhuma das 406 contas das prefeituras da Bahia, referentes ao exercício de 2010, conseguiu aprovação plena do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que realizou nesta quarta-feira (28), o último julgamento em 2011. No total, o órgão rejeitou as contas de 120 administrações baianas e aprovou, com ressalvas, as de outras 286. De acordo com o TCM, 11 prefeituras deixaram de ser analisadas por motivos diversos, mas as apreciações devem ocorrer em 2012.