O prefeito do município de Sobradinho, Genilson
Barbosa (PT), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios por
pagamento de irregular de diárias a prestadores de serviços, sem amparo
legal. Os pagamentos ocorreram nos anos de 2010 e 2011, nos valores de
na quantia de R$ 5.100,00 e de R$ 3.325,00, respectivamente.
O
conselheiro José Alfredo, relator do processo, determinou ao gestor o
imediato ressarcimento aos cofres municipais da quantia total de R$
8.492,51, devidamente atualizada, além de multa no valor de R$ 1 mil. O
relator concluiu que os pagamentos feriram os princípios
constitucionais de legitimidade, moralidade e razoabilidade. O prefeito
não apresentou qualquer justificativa sobre a acusação, apesar de ter
tomado conhecimento da denúncia. O prefeito ainda pode entrar com
recurso contra a decisão. (Portal Metrópole)
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