quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

USO DE CELULARES PASSA A SER PROIBIDO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE JACOBINA

Desde esta terça-feira última, 27/12, está expressamento proibido o uso por clientes de celulares, rádios amadores e aparelhos similares de comunicação no recinto destinado ao atendimento de caixas presenciais das agências bancárias de Jacobina .
A nova determinação segue a Lei LEI Nº 1.385, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, da Câmara de Vereadores,  publicada nesta terça Diário Oficial do Município, e visa dar mais segurança aos clientes evitar ações criminosas de quadrilhas que atuam com base na observação da movimentação de clientes nos caixas presenciais. As agências ficam obrigadas a afixar aviso da restrição em pontos estratégicos de fácil visibilidade. A maior parte das  pessoas ouvidas hoje no centro da cidade por nossa redação aprovaram a determinação que passa a valer na Cidade do Ouro, outras disseram que não acreditam que a mudança venha a fazer diferença, pois , segundo elas, os bandidos podem simplesmente sair da agência e fazer a ligação para os comparsas fora das dependências do banco

CONFIRA A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACOBINA-BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores de Jacobina, aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o uso de aparelhos celulares, rádio amadores e congêneres no recinto destinado ao atendimento de caixas preferenciais nas agências bancárias de Jacobina.

 Art. 2º. O usuário do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Móvel Especializado não poderá utilizar o recinto exclusivo de atendimento de caixas presenciais no interior das agências bancárias, postos bancários e similares. §

1º. As instituições bancárias e similares deverão afixar aviso da restrição de que trata o caput nos espaços de circulação dos clientes, bem como placas informativas, em pontos visíveis, contendo a área de restrição do uso de terminal de caixas presenciais bem o número do telefone do Programa Municipal de Defesa do Consumido Municipal – PROCON. 

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