O julgamento foi presidido pelo Exmo. Juiz Dr. Luiz Henrique de Almeida Araújo, na acusação a Promotora Drª. Daniele Cochrane, na defesa Dr. Pedro Cordeiro.
No julgamento foi reconhecida a existência da materialidade e a autoria do crime de homicídio por parte de José Humberto, a corte decidiu por não absolvê-lo, reconheceu a incidência da qualificadora motivo fútil, e sem chances de defesa para a vítima, quanto ao acusado Leonardo Silva Santos, foi reconhecido também a materialidade do crime, a autoria do crime de homicídio, não reconhecida a qualificadora de motivo fútil e também foi acusado pelo motivo de não oferecer defesa à vítima.
Com base no que foi decidido pelo júri formado por seis homens e uma mulher, o Juiz Dr. Luiz Henrique de Almeida Araújo condenou José Humberto pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo II, incisos 2 e 4 do CP, e Leonardo Silva, pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo II, inciso 4, do CP.
O júri concluiu que não houve provas suficientes para que indicasse a contribuição da vítima para o crime, a pena para José Humberto foi de 14 anos de reclusão e Leonardo 12 anos de reclusão. Para o pai Humberto foram reduzidos três anos, portanto o mesmo deverá cumprir 11 anos e seu filho 12 anos.
O Repórter Netto Maravilha conversou com Humberto que disse ter se arrependido, “se arrependemos sim, não era pra gente ter feito isso não, mas ele que começou, a gente estava bebendo, quando rolou a confusão com a gente”, disse Humberto, que finalizou dizendo que achou o julgamento justo.
A viúva, senhora Cleide, apresentando estado de conformidade disse ao Repórter Netto Maravilha, “eu só quero agradecer, que justiça foi feita, a gente sente muita falta dele, que foi meu companheiro por muito tempo e pai dos meus filhos”.
Familiares dos condenados estiveram presentes acompanhando todo o julgamento.
Fonte: Netto Maravilha.
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