Eu, Rudival Pereira de Lima conhecido por Rui de Louro, informo aos Varzeapocense que a matéria sobre o artigo 148 da LEI ORGÂNICA dando isenção ao IPTU em pessoas de baixa renda e publicada pelo blog VÁRZEA CIDADE, é de minha total responsabilidade, e por isso dou total isenção ao referido blog, (veja matéria sobre o IPTU) e não concordo com a nota de esclarecimento feita pela prefeitura; (veja nota da prefeitura)
Em primeiro lugar a nota de esclarecimento da prefeitura diz, que o art 148 é inconstitucional se é inconstitucional por que motivo o referido art se encontra lá desde 1990, e o município e a câmara não fizeram uma emenda retirando-o da LEI ORGÂNICA. sábado, 23 de setembro de 2017
Cidadão contesta nota de esclarecimento da prefeitura de Várzea do Poço sobre IPTU
às
23:00:00
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