sábado, 23 de setembro de 2017

Cidadão contesta nota de esclarecimento da prefeitura de Várzea do Poço sobre IPTU

Eu, Rudival Pereira de Lima conhecido por Rui de Louro, informo aos Varzeapocense que a matéria sobre o artigo 148 da LEI ORGÂNICA dando isenção ao IPTU em pessoas de baixa renda e publicada pelo blog VÁRZEA CIDADE, é de minha total responsabilidade, e por isso dou total isenção ao referido blog, (veja matéria sobre o IPTU) e não concordo com a nota de esclarecimento feita pela prefeitura; (veja nota da prefeitura)
Em primeiro lugar a nota de esclarecimento da prefeitura diz, que o art 148 é inconstitucional se é inconstitucional por que motivo o referido art se encontra lá desde 1990, e o município e a câmara não fizeram uma emenda retirando-o da LEI ORGÂNICA. 
Em segundo lugar a nota de esclarecimento diz, que o art 148 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL da previsão de isenção do IPTU,pelo contrario o artigo é claro da isenção e não previsão.
Em terceiro lugar a nota de esclarecimento diz, que a LEI indica a isenção aos proprietários de pequenos recursos, repito o art 148 da LEI ORGÂNICA é bem claro dando isenção e nada de indicação.
Em quarto lugar, não é a primeira LEI desrespeitada pelo prefeito existe outras como por exemplo a LEI do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
E pra finalizar por que o prefeito não manda um projeto de lei para a Câmara de Vereadores aumentando o IPTU para quem pode pagar compensando as pessoas de baixa renda, vou da um exemplo o meu IPTU veio no valor de R$ 14,34, um valor irrisório pelo o valor da minha casa e pela localização de onde eu moro na avenida principal da minha cidade.
Atenciosamente Rudival Pereira de Lima Várzea do Poço.

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