terça-feira, 26 de setembro de 2017

Prefeitura de Irecê diz que “saúde financeira” vai bem e que falência é boato da oposição


A Prefeitura de Irecê está com as contas em ordem, está honrando e vai continuar honrando todos os seus compromissos: fornecedores, servidores efetivos, contratados e nomeados, inclusive o 13º Salário”. A afirmação é do secretário de Fazenda, Júlio Elias Dourado Nunes, responsável pelo ‘tesouro’ do município.
A onda de boatos que circulou nas redes sociais e foi motivo de falas da oposição nos meios de comunicação, de que o município, através do decreto 565/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios na última sexta-feira, estaria decretando a falência municipal, foi apontada pelo Controlador Interno do Município, Edvanilson Alecrim Machado, como uma demonstração de incompetência e irresponsabilidade por parte dos oposicionistas. “Eu teria vergonha de atuar como agente público diante de tanta ignorância, incapacidade e irresponsabilidade”, disse.
“O que a oposição está gerando é uma onda terrorista, produzida na usina da maldade. Trata-se de uma postura maldosa que prejudica o município. O decreto publicado tão somente anula saldos de empenhos orçamentários, aprovados pelos próprios vereadores na gestão passada. Eles apresentaram uma previsão orçamentária de R$ 141,6 milhões de reais e a arrecadação, no ritmo que vai, não chegará a R$ 130 milhões”, explica o controlador.
Edvanilson disse que “o decreto, feito em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pelos próprios vereadores, repito, cumpre a obrigação legal e dá transparência aos atos públicos e nele estamos adequando a despesa orçamentária, com a realidade da arrecadação apurada até agora. Portanto, não há suspensão de pagamentos de produtos adquiridos e serviços realizados.”, explicou.
Leia abaixo, nota de esclarecimento publicada pela Secretaria de Governo do Município:
Irresponsabilidade e leviandade são os adjetivos mais apropriados para vereadores eleitos pelo povo, que mal sabem ler e interpretar um simples decreto do Poder Executivo.
Esclarecemos: a responsabilidade fiscal preza pelo equilíbrio das contas públicas e a limitação de empenho, e, como veremos a seguir, é uma medida preventiva para alcançá-lo.
Os orçamentos públicos devem ser elaborados com base no Princípio do Equilíbrio, qual deve ser perseguido ao longo da execução orçamentária. No caso da gestão fiscal, o cumprimento das metas de resultado é outro indicador de extrema importância para o equilíbrio das contas públicas.
Assim, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Poder Executivo deve estabelecer as metas bimestrais de arrecadação, além da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso. Tudo isso é necessário, tendo em vista que não basta apenas elaborar a Lei Orçamentária e ficar tudo por isso mesmo. É necessário o acompanhamento de sua execução ao longo do exercício financeiro.
Com isso, é preciso que a cada bimestre seja feito o acompanhamento da arrecadação, e caso se verifique que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes, segundo os critérios previstos na LDO.
Caso a receita arrecadada seja restabelecida, ou seja, voltem aos patamares previstos, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, ocorrerá de forma proporcional às reduções efetivadas. De maneira mais simples, a limitação de empenho é uma espécie de contingenciamento da despesa. Deve ocorrer sempre que a receita prevista não se realize e isso venha a prejudicar as metas fiscais.
Não poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que caracterizem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas na LDO.
Assim, o Decreto Municipal de n° 565/2017 visa tão somente estabelecer o equilíbrio das contas públicas em virtude da queda de receita, atendendo aos comandos da legislação em vigor. Ao agir assim, o gestor demonstra responsabilidade, austeridade, e, acima de tudo, compromisso com a sociedade.
A falência existe na mente daqueles, que por consequência lógica de suas atitudes, foram derrotados nas últimas eleições e não admitem que mesmo na crise, Irecê já se desenvolveu, nos últimos meses, o que não se desenvolveu em quatro anos.

JOÃO GONÇALVES DE SOUZA
Secretário de Governo

Via site Irecê Repórter.

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