terça-feira, 17 de julho de 2018

Pedido de retratação: Cidadão é vítima de numeração errada em retroescavadeira pelo fabricante

O Sr. LÍDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, natural de Cansanção/BA, foi vítima de uma situação vexatória deflagrada por uma operação capitaneada pela polícia Civil de Senhor do Bonfim na cidade de Cansanção/BA.  Na referida operação foram detidas três pessoas e seus respectivos veículos, sendo eles, um gol, caminhão e a uma retroescavadeira, nesta operação foi realizada a perícia no mesmo dia e constatado que o carro e o caminhão mencionado não tinham vestígios de adulteração, tendo sido liberados os proprietários juntos com os respectivos veículos no mesmo ato.
Ocorre, que Sr. Lídio não teve a mesma sorte, pois no momento da realização da perícia um número do motor não correspondia com o número que estava na nota fiscal da máquina, sendo preso em flagrante, com a suposta acusação de ter praticado o crime previsto no art.311 do Código Penal Brasileiro, o que corresponde a adulteração do sinal identificador de veículo tipo: Retroescavadeira; Marca: RANDON; Modelo: RK 406B.
A priori, o acusado foi preso, teve sua liberdade condicionada ao pagamento de fiança no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrada pelo juízo local, no dia seguinte o mesmo foi liberado, muito embora, o veículo continuou retido no pátio da delegacia da polícia civil de Cansanção/BA, com o argumento que só poderia ser liberado após a chegada do laudo pericial que pudesse esclarecer com mais detalhes a suposta adulteração.
O Sr. Lídio, atordoado com aquela situação que o deixou emocionalmente muito abalado, uma vez que jamais esteve em uma delegacia no decorrer de sua vida, um Senhor que sempre foi honesto e cumpridor dos seus deveres, que jamais teve algo que viesse a desabonar a sua conduta na sociedade, o qual construiu essa reputação de homem de família através do trabalho árdua que sempre desempenhou ao logo de todo esse tempo, isso tudo foi destruído em menos de 24 horas.
              Após a sua soltura e por ser economicamente  carente, a família sequer tinha dinheiro para pagar a fiança, sendo ajudado financeiramente por seu vizinho, popularmente conhecido como “LUIZINHO DO CAMINHÃO”, inclusive, foi o mesmo que intermediou, na época, a compra da máquina retroescavadeira, esta que foi adquirida com muito esforço pela pessoa do autor, que teve que se desfazer de bens para pode comprar a dita máquina, a pessoa de Fábio dos Santos, proprietário da empresa F S MILLENIUM ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI – EPP, pessoa  jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o 19.233.028/0001-05, localizada na Av. Conde de Monte Cristo, nº 1335 – Jd. Monte Cristo, Município de Suzano – SP,  foi este que  auxiliou  busca de maiores informações sobre a máquina, visto que sabia a máquina não tinha nenhuma restrição e estava desembaraçada de qualquer ônus e sem nenhum tipo de reserva, pois tinha sido comprada nova na fabricante RANDON, e posteriormente vendida para diversas empresas até chegar a empresa F S MILLENIUM ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI – EPP , e por último para a pessoa de Lídio, conforme aponta os documentos anexos
 Com muito pelejar conseguiu-se falar com o gerente comercial da Fábrica RANDON S.A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, o Sr. Geraldo Tadeu Buonicore, que encaminhou via Sedex uma carta de retificação esclarecendo o erro que ocorreu na época quando foi emitido a nota fiscal, em especial na numeração do motor do veículo.                           Paralelo a isso a polícia estava investigando e coincidentemente  também entraram  em contato com a fabricante RANDON, que encaminhou a mesma documentação para polícia cientifica esclarecendo o erro, com base nisso foi confeccionado laudo pericial nº 2017 19 PC 00654-01, concluiu que a máquina sob análise não possuía indícios de adulteração, conforme deixa claro no resultado do exame, vejamos: “Com base nos resultados dos exames efetuados, o perito conclui que a RETROESCAVADEIRA RANDON RK406B, objeto da perícia, apresentava número de identificação do veículo 9A 406BMC4W1342 e série identificado do motor E1SI53360 sem indícios de adulteração.”
Logo, demonstrado de forma cabal que não houve adulteração no sinal identificador do veículo, pelo contrário, o requerente foi VÍTIMA de ERRO na EMISSÃO DA NOTA FISCAL pela FABRICANTE RANDOM, o qual no momento confecção da nota fiscal o número de identificação da motor do veículo que constar é E1S153960, sendo correto E1S15360, ou seja, foi inserido o dígito 9 erroneamente no local, como demonstrado tanto pelo documento emitido pelo gerente comercial o Sr. Tadeu Buonicore, como também pela perícia policial.
Ocorre! que o mesmo inocente foi preso e passou por constrangimentos incalculáveis por conta da massiva exposição na mídia, teve seu nome vinculado a grupos de wthassap, blogs, sites da região, rotulado como ladrão de máquina, bandido, receptador e entre os adjetivos pejorativos foram dirigidos a sua pessoa. De muito penar e sofrer todas essa consequência negativas nesse dolorosa batalha judicial que estava enfrentando para provar sua inocência, após aproximadamente 1 ano após, foi reconhecido por sentença a inocência do autor, tendo sido restituído o valor da fiança e o seu bem.
              É bom que se diga que o autor adquiriu a máquina para trabalhar e tira seu sustento, tudo que conseguiu em anos de trabalho árduo foi depositado nesse equipamento, tanto é, que se desfez de imóvel, veículo, e por último da sua casa de morada, para que assim pudesse ter o valor para adquirir o dito bem, visando com isso ter um renda melhor, pois a máquina seria muito útil na região desde a limpeza de aguadas, tanques, serviço de carga e descarga, como também para prestação de serviços avulsos a empresas privadas, inclusive, deixou de prestar diversos serviços, alguns até já contratados para serem realizados, mas por conta desse infeliz fato foi todos frustrados.
              Assim sendo, não resta dúvida os danos sofridos por conta do erro da fabricante e que já estão sendo tomadas as medidas cabíveis na busca da responsabilização civil por todos os danos sofridos de órbita moral e material.

Sou Ivan Pinheiro da Silva, advogado do Sr. Lidio Almeida de Oliveira, conforme contato prévio com alguns jornalistas que publicaram a matéria sobre operação deflagrada pela 19ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), com sede em Senhor do Bonfim:
{..“que realizaram a prisão de um homem na cidade de Cansanção, com posse de retroescavadeira com registro de roubo, o identificado como Lídio Almeida de Oliveira de 43 anos, foi flagrado com uma retroescavadeira de marca Randon, modelo RK406M. O veículo encontrava-se na residência do mesmo e tinha a numeração do motor adulterada, divergente da numeração que consta na nota fiscal apresentada aos policiais.}
Pois bem, meu cliente foi vítima de um erro por conta da fabricante do equipamento (RANDON S.A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, nome fantasia RANDON VEÍCULOS) que na época ao emitir a nota fiscal gravou erroneamente o número de identificação do motor do veículo, o que consta é E1S153960, sendo correto E1S15360, ou seja, foi inserido o dígito 9 erroneamente no local, como demonstrado tanto pelo documento emitido pelo gerente comercial o Sr. Tadeu Buonicore, como também pela perícia policial, tendo  o Sr. Lídio  VÍTIMA desse ERRO.
Assim, após um ano conseguiu provar sua inocência e como forma de reparar os danos sofridos, vem requerer deste veículos de informação, que há época vincularam a matéria e a imagem do mesmo, que seja publicado a retratação esclarecendo o erro e apontando  a verdade do fatos.

Segue em arquivo os documentos que corroboram com o alegado.
Desde já agradeço!!

Ivan Pinheiro da Silva - OAB/BA 46.529

 Segue meus contatos, para qualquer dúvida.
(75) 998961891 e/ou (75) 991867585 – wthassap
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