sábado, 4 de agosto de 2018

Prefeitura de Várzea do Poço efetua pagamento de terços de ferias de forma irregular

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Eu, Rui de Louro, continuo fazendo o papel de cidadão, e informando as irregularidades cometidas no poder executivo municipal. Mais uma vez o nosso prefeito deve explicações a população de Várzea do Poço, com referencia aos pagamentos dos terços de ferias do ano de 2017, dos seguintes servidores publico municipal ALDEINO SILVA DOS SANTOS, CIOMARIA ROSA A. BARROS, MARIA RENAILDE OLIVEIRA SANTOS E WILLYAN DA SILVA PAIXÃO;Segundo informações encontradas no e-tcm, o servidor publico municipal ALDEINO SILVA DOS SANTOS, recebeu de salário no mes de maio de 2018 o valor de 1.688,15 e de terço de ferias do ano de 2017 o valor de 562,72 e a servidora publica municipal CIOMARIA ROSA A. BARROS, recebeu de salário no mês de maio de 2018 o valor de 1.458,24 e de terço de ferias do ano de 2017 o valor de 486,08 e a servidora publica municipal MARIA RENAILDE OLIVEIRA SANTOS, recebeu de salário no mês de maio de 2018 o valor de 954.00 e de terço de ferias do ano de 2017 o valor de 318,00 e o servidor publico municipal WILLYAN DA SILVA PAIXÃO, recebeu de salário no mês de maio de 2018 o valor de 1.856,39 e de terço de ferias do ano de 2017 o valor de 618,80 até ai tudo bem porque se você pegar os salários desse servidores e dividir por 3 vai dá exatamente esses valores, mais existe um porem esses servidores não trabalhou o ano completo em 2017, por exemplo ALDEINO SILVA DOS SANTOS, CIOMARIA ROSA A. BARROS e MARIA RENAILDE OLIVEIRA SANTOS trabalharam durante o ano de 2017 apenas 10 meses e WILLTAN DA SILVA PAIXÃO trabalhou durante o ano de 2017 11 meses, portanto todos receberam o terço de ferias do ano de 2017 a maior, na verdade o calculo deve ser feito da seguinte forma, voce pega o salário de cada um divide por 12 multiplica pelos meses trabalhado e depois divide por 3 para achar os valores do terço de ferias do ano de 2017, vou dá um exemplo com o salário da servidora MARIA RENAILDE OLIVEIRA SANTOS, que foi 954,00 dividido por 12 fica 79,50 multiplicado por 10 fica 795,00 e dividido por 3 daria 265,00.
Olha pessoal mais uma vez eu não sei dizer se foi erro ou privilégio, pois as pessoas que estão a frente dessa função tem experiência, e além disso o sistema faz esses cálculos com perfeição, com a palavra o prefeito pois tudo que acontece no município é de sua total responsabilidade.Na verdade quando algum servidor é exonerado, é obrigação do município pagar todos os direitos proporcionalmente de imediato, e não deixar para o ano seguinte após o servidor ser nomeado novamente isso é irregularidade.
Atenciosamente,  Rudival Preira de LIMA.

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