terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Coligação não mais importa após as eleições


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, firmou entendimento no sentido de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não deve observar a coligação, mas o partido do deputado para empossar um suplente. No caso em tela, Severino de Souza Silva (PSB-PE) tentou assumir a vaga de Danilo Cabral (PSB-PE) na Secretaria das Cidades, em Pernambuco. Ele havia feito parte de uma coligação de nove partidos, os quais pretendiam disputar as eleições de 2010 do estado, utilizando-se da coligação "Frente Popular de Pernambuco".

Severino impetrou um Mandado de Segurança (MS), explicando estar em terceiro lugar na ordem de suplência. Entretanto, os canditos acima dele não faziam parte do partido, mas da coligação, de forma em que ele seria o primeiro suplente. O STF concedeu a liminar em seu favor e informou que após o pleito, não há mais o que se falar a respeito de coligações.

"A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação — de todo inexistente —, mas ao da legenda. [...] A distribuição das cadeiras — repito — ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", explicita o ministro. A decisão de mérito, contudo, ainda não ocorreu. Tal deverá acontecer assim que a Câmara dos Deputados atender o pedido de informações feito pelo ministro Marco Aurélio.
Informações do STF.

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