Severino impetrou um Mandado de Segurança (MS), explicando estar em terceiro lugar na ordem de suplência. Entretanto, os canditos acima dele não faziam parte do partido, mas da coligação, de forma em que ele seria o primeiro suplente. O STF concedeu a liminar em seu favor e informou que após o pleito, não há mais o que se falar a respeito de coligações.
"A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação — de todo inexistente —, mas ao da legenda. [...] A distribuição das cadeiras — repito — ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", explicita o ministro. A decisão de mérito, contudo, ainda não ocorreu. Tal deverá acontecer assim que a Câmara dos Deputados atender o pedido de informações feito pelo ministro Marco Aurélio.
Informações do STF.
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