Na sessão desta quinta-feira (26/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa, em face do pagamento indevido de subsídios a maior à vice-prefeita e aos secretários municipais, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 33.830,00, com recursos pessoais, e imputando multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Após análise, a relatoria constatou que o secretariado obteve pagamentos em valores superiores ao permitido pela legislação, porquanto foram pagos R$ 71.530,00 no exercício, enquanto que o valor devido, com base na Lei nº 256/2004, somente poderia alcançar o montante de R$ 37.700,00, extrapolando em R$ 33.830,00.
A irregularidade relativa à ausência de folhas de pagamento da vice-prefeita e dos secretários também não foi descaracterizada, visto que não foram apresentados os documentos comprobatórios respectivos, de porte a sanar a pendência apontada.
Fonte Interior da Bahia
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