Foi publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia, desta quarta-feira(19), a revogação do Termo de
Ocorrência nº 17588-12, que tinha imputado ao Prefeito de Quixabeira, Eliezer
Costa de Oliveira, multa no valor de R$ 3.500,00 e o ressarcimento da
importância de R$ 290.392,55. por não ter encaminhado IRCE os comprovantes de pagamento
das folhas de pessoal. Como o prefeito recorreu da decisão do TCM, enviando
todos os comprovantes solicitados, o Tribunal de Contas dos Municípios resolveu
reconsiderar o pedido feito pelo gestor, eliminando a multa e o ressarcimento.
Por: Ailton Araujo
Por: Ailton Araujo
Nenhum comentário:
Postar um comentário