quinta-feira, 26 de abril de 2018

Contas de Umburanas aprovadas com ressalvas

Resultado de imagem para umburanas bahiaNa sessão desta quinta-feira (26/04), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração da ex-prefeita Miriam Bruno da Silva, do município de Umburanas, e emitiu uma nova decisão, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, diante da nova documentação apresentada, reduziu o ressarcimento aos cofres municipais para R$4.647,29, mas manteve as multas aplicadas nos valores de R$3 mil e R$21.600,00.
No pedido de reconsideração o gestor apresentou novos documentos, o que reduziu o montante aplicado nas despesas com pessoal, alcançando agora o percentual de 60,83%. Mesmo com essas despesas acima do percentual máximo de 54%, limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator, seguindo entendimento majoritário do pleno do TCM, considerou que não houve descontrole administrativo a ensejar a rejeição das contas. Opinaram pela manutenção da rejeição os conselheiros substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Posicionamento majoritário do TCM tem permitido a flexibilização até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas para conter essa despesa, principalmente em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade.
Quanto ao pagamento indevido de gratificação nos meses de junho e julho ao servidor Edivan Miranda Silva, que ensejou a imputação de ressarcimento no importe de R$13.800,00, a gestora encaminhou comprovante de transferência bancária realizada pelo servidor, no valor de R$10.379,26, restando ainda saldo a restituir no total de R$3.420,74.
Já em relação a determinação de ressarcimento de R$1.226,55, devido a realização de despesa com capacitação de pessoa estranha ao quadro de pessoal da prefeitura, não foi encaminhado nenhum documento que comprovasse a restituição alegada pela gestora, mantendo-se o ressarcimento.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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