O uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda gera dúvidas por parte dos brasileiros. Muitos não sabem, por exemplo, que têm até 30 dias após a data de validade para renovar o documento. Ou que não é permitido dirigir portando o Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) elaborou uma lista com os mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer momento. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. Um médico credenciado ao Detran.SP é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.