Após cinco meses de embate com os empresários, o
governo decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de
lavar e fogão na lista dos chamados produtos essenciais, que terão
regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação. Segundo a secretária
nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que
coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior
tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos. Nas
capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do
problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante
do país, de 15 dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos. Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
DIFICULDADE
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
DIFICULDADE