A instalação de um curso de Medicina na cidade de Jacobina deve mudar a realidade do município, na avaliação do prefeito da cidade, Rui Matos (PMDB). Em visita ao Bahia Notícias, nesta sexta-feira (31), o peemedebista afirmou também que a cidade irá se tornar um polo universitário. “Isso vai ter um impacto enorme. Muda tudo. A economia vira um polo de educação e a economia passa a ser voltada para a educação. A cidade de Jacobina já tem vocação para energia eólica e estamos ampliando os horizontes”, disse. Ainda de acordo com Rui, o curso de medicina contará com 55 vagas e, este ano, já acontecerá o vestibular. “O grupo que vai administrar o curso é o Ages, que hoje é genuinamente baiana e está em expansão no Sertão. Em Jacobina, além do curso de medicina, eles estão implantando psicologia, engenharia civil, educação física e pedagogia”, contou. Fonte: Bahia Notícias.
A 2ª Vara da Família de Florianópolis (SC) determinou que um bebê seja registrado por um pai, duas mães e seus avós. A criança é fruto de uma relação que ainda causa estranheza, mas que já ganha status de família pela justiça. Duas mulheres casadas resolveram ter um filho e convidaram um homem para ser o progenitor. A relação consensual criou laço entre o casal de mulheres e o homem e agora a criança será registrada pelas três pessoas. “Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o juiz Flávio André Paz de Brum. A decisão responde ao pedido da família para que a criança receba o direito de ter o nome não apenas dos pais biológicos, mas também da terceira pessoa da relação e o pedido de formação multiparental foi aceito. “A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, interpretou o juiz. Ainda segundo o magistrado, “o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar” e por isso a mulher que não participou da gestação também terá o direito de registrar a criança. A decisão foi tomada pelo entendimento do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, como afirmou o juiz.