O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça uma denúncia-crime contra a prefeita de Amargosa, Karina Silva (PSB), por fraude em licitação. A acusação, além de superfaturamento com uma empresa fantasma, envolve benefício direto a um primo da gestora municipal. E o ‘pecado capital’ não para por aí. De acordo com o órgão fiscalizador, o local apontado como sede da pessoa jurídica, na verdade, funciona um templo religioso. Um contrato de aluguel de máquinas, segundo o MP-BA, foi firmado com superfaturamento no valor e com uma empresa de fachada. A empresa IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos LTDA, cujos sócios são Ícaro e Carlos Longo, foi contratada há pouco mais de dois anos, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2013, para locar à Prefeitura de Amargosa máquinas de terraplanagem, com operador. A IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos LTDA, conforme apurado pelo Ministério Público, é uma empresa fantasma. Após visita ao endereço que deveria ser da empresa, o órgão constatou que funciona, em verdade, a "Igreja Missionário Vencendo com Cristo". De acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a referida empresa não tem autorização para fornecer as máquinas com operador. Além disso, os valores praticados pela contratada em 2013 foram 67% maiores do que foi pago no ano anterior pela prefeitura, o que demonstra, de acordo com o MP-BA, o superfaturamento do contrato.
Notas fantasmas : Segundo registrado na listagem de processos pagos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2013, a prefeitura de Amargosa efetuou pagamentos da ordem de R$ 62.445 mil. Nos referidos processos de pagamentos, a empresa IC Construção emitia notas fiscais como se realmente tivesse prestado os serviços, o que, de acordo com o MP, não condiz com a realidade. “Portanto, tais notas fiscais são ideologicamente falsas, porquanto, malgrado formalmente prefeitas, não retratam a realidade dos serviços prestados”, acusa o promotor de Justiça, Jader Santos Alves. O Ministério Público da Bahia fixou o valor da causa em R$ 100 mil para efeitos fiscais.