Por
inexigibilidade, contudo, não foi demonstrado no tempo e modo devidos o
credenciamento da contratada como empresária exclusiva dos artistas.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Foi
detectada a existência de processo de pagamento em proveito da empresa
Fabrício Torres Molcan – Torres Produções e Eventos, pela contratação de
shows musicais, no valor global de R$ 45.500,00.
Assegura
o relator que o procedimento adotado fere o inciso III, do art. 25 da
Lei Federal nº 8.666/93, vez que não demonstrada a existência de
contrato de exclusividade entre a Empresa contratada e as atrações por
ela representadas.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Aporá. (O voto ficará disponível após conferência).
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