O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (17),
julgou procedente a denúncia oferecida contra o prefeito de Quijingue,
João Manoel dos Santos, por irregularidades cometidas em 2011. O
relator, conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto, imputou ao gestor
uma multa de R$ 2 mil e determinou ainda representação ao Ministério
Público para que sejam apurados ilícitos penais ou atos de improbidade
administrativa. Dentre as irregularidades, foram comprovadas que, em
abril de 2009, a empresa MM Andrade de Santana assinou contrato com a
Prefeitura, no valor de R$ 1,897.2 milhões, para prestação de serviços
na locação de veículos com e sem motoristas, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais; em 2010 e 2011. O prefeito,
segundo a decisão, assinou outros contratos com a mesma empresa, porém,
não estipulou os valores. Em 2011, o Município recebeu uma patrol do
Governo Federal, todavia foram pagos à empresa, nos meses de fevereiro a
maio, o valor de R$ 10 mil, pela locação do mesmo maquinário, e mais R$
10 mil para abastecimento de óleo combustível. Além disso, dos veículos
locados na área de saúde, aproximadamente 34 (unidades), 20 deles não
existem de fato. De acordo com o Tribunal, o gestor teve amplo direito
de defesa, contudo, não obteve êxito nos seus argumentos.
Fonte: TCM
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