Desde o final de dezembro passado, está proibida,
no território do município de Guaratinga, a cobrança de taxas de
religação dos serviços de água e energia elétrica. A proibição se dá
pela lei nº 607/2011, sancionada pelo prefeito Ademar Pinto.
De
acordo com texto da lei, a proibição se dá nos casos de corte
temporário, em razão da falta de pagamento, não se aplicando,
entretanto, no caso de interrupção do fornecimento dos mesmos serviços
quando requerida pelo consumidor.
Para o prefeito Ademar
Pinto, a lei pretende proteger famílias de baixa renda que eventualmente
têm dificuldades em pagar essas contas e são penalizadas com o corte no
fornecimento.
“A água e energia elétrica são artigos de
primeira necessidade; muitas vezes, famílias pobres mal conseguem o
dinheiro para quitar os débitos, e exigir o pagamento da taxa de
religação, se torna um impedimento para que elas voltem a ter o
serviço”, justificou o prefeito. Informações do Radar 64.(Bocão News)
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