Desde
o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e
publicidade institucional em ano de eleição municipal. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a administração pública está proibida
de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos
cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de
emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em
andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do
exercício anterior. Também estão proibidos programas sociais executados
por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por
esse mantida – nesse caso, a proibição vigora ainda que os programas
tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício
anterior. Entre o dia 7 de julho e o dia da votação, a legislação
eleitoral proíbe a realização de publicidade institucional, exceto em
casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça.
Entretanto, mesmo antes desta data, a administração deve respeitar
alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos. (Folha)
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