O advogado Dr. Igor Coutinho em entrevista a
Recôncavo FM nesta quinta-feira (01), relatou sobre a Lei de Ficha
Limpa. Segundo ele a lei, que foi de iniciativa da população nacional
dos bispos, é um assunto bastante discutido no meio jurídico e na
imprensa de um modo geral.
Igor acrescentou que no ano de 2010
foi decidido que ela não teria validade, mas novamente o tema entrou em
discussão. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgando três ações no
último dia 16 de fevereiro por maioria de votos entendeu que a lei de
ficha limpa nº 135 é constitucional e pode ser aplicada nas eleições de
2012, inclusive atingindo atos e fatos ocorridos antes de entrar em
vigor, sendo assim a lei de inelegibilidade nº 64/90 de 1990 continua
forte.
De acordo com Igor, a Lei de Ficha Limpa veio para ampliar não somente o prazo de o candidato ficar inelegível, mas criar novas situações que não eram previstas na lei anterior. Relatou que na Constituição é tido o princípio da presunção de inocência que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão”, daí veio o grande objeto da discussão o conflito entre esse princípio condicional da presunção de inocência e a norma da Ficha Limpa que prevê com inelegibilidade a condenação por órgão colegiado, ou seja, numa ação de improbidade administrativa movida contra um prefeito que é condenado por um juiz de 1º grau por ato de improbidade, ele não estará inelegível, o prefeito entrando com uma apelação pela ação o tribunal confirma a sentença de 1º grau e assim ele estará condenado pelo órgão colegial podendo recorrer a Brasília, porém pela Ficha Limpa ele já está atingido e sujeito a ficar inelegível pelo prazo de oito anos.
Questionado se caso um prefeito ou governador seja condenado pelo tribunal de contas da união devido a fatos realizados a 9 anos atrás como se aplicaria a lei, ele comentou que a inelegibilidade é contada a partir da data de decisão do tribunal de contas, e caberá a justiça decidir. Ele também advertiu que as contas do prefeito são julgadas pela Câmara.
De acordo com Igor, a Lei de Ficha Limpa veio para ampliar não somente o prazo de o candidato ficar inelegível, mas criar novas situações que não eram previstas na lei anterior. Relatou que na Constituição é tido o princípio da presunção de inocência que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão”, daí veio o grande objeto da discussão o conflito entre esse princípio condicional da presunção de inocência e a norma da Ficha Limpa que prevê com inelegibilidade a condenação por órgão colegiado, ou seja, numa ação de improbidade administrativa movida contra um prefeito que é condenado por um juiz de 1º grau por ato de improbidade, ele não estará inelegível, o prefeito entrando com uma apelação pela ação o tribunal confirma a sentença de 1º grau e assim ele estará condenado pelo órgão colegial podendo recorrer a Brasília, porém pela Ficha Limpa ele já está atingido e sujeito a ficar inelegível pelo prazo de oito anos.
Questionado se caso um prefeito ou governador seja condenado pelo tribunal de contas da união devido a fatos realizados a 9 anos atrás como se aplicaria a lei, ele comentou que a inelegibilidade é contada a partir da data de decisão do tribunal de contas, e caberá a justiça decidir. Ele também advertiu que as contas do prefeito são julgadas pela Câmara.
Redação Voz da Bahia - Letícia Oliveira
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