Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Várzea do Poço, Paulo José (PCdoB), em
R$ 23.667,95, por detectar várias irregularidades em seu governo.
Eis as decisões de Paulo Maracajá Pereira (conselheiro
presidente) e Plínio Carneiro Filho (conselheiro relator):
Determinar ao Sr.
Paulo José Ferreira, Prefeito de Várzea do Poço, que restitua aos
cofres públicos municipais, a importância
de R$1.067,95, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas
por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao COELBA, TELEMAR,
EMBASA e PASEP, devidamente
atualizada e acrescida de juros
de mora.
Imputar ao gestor,
multa de 30% dos seus vencimentos anuais
totalizando R$21.600,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.
Além de lhe aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, em razão
das irregularidades remanescentes.
Outras
irregularidades - Desvio de finalidade na aplicação de recurso do FUNDEB, com realização de despesa total com pessoal acima do limite
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de comprovação
de publicidade do RREO e RGF nos prazos e formas exigidos pela LRF; ausência de
comprovação das providências acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames
imputados pelo TCM, inclusive, recolhimento dos gravames aplicados ao próprio
gestor; deficiência dos relatórios
enviados violando as
exigências legais; anexos contábeis com
incorreções; violação das Resoluções
oriundas da Corte de Contas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabeleceu limites
para a despesa
total com pessoal, determinando aos Municípios, não
poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando.
Denota-se nos autos
violação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida
totalizou R$11.910.174,85, e
a despesa com
pessoal ascendeu a R$7.157.869,83, correspondente a 60,10% da RCL, o que
impõe à Administração Municipal a adoção de providências com vistas à
eliminação do percentual excedente na forma preconizada.
Clique aqui para conferir os processos na integra.
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Várzea Cidade
4 comentários:
OXE... NÃO ERA ESSE QUE CONDENAVA MARQUINHOS POR NÃO PAGAR AS CONTAS DE DE AGUA DO PARQUE A. RIOS? QUE É UMA PROPRIEDADE PARTICULAR? !! ELE FEZ PIOR, NÃO PAGOU CONTAS PUBLICAS !! TA INDO EM PREFEITO !
MONIQUE
Pow !!! Mais em dois mandatos, e depois de procurar muito, só o que encontraram, foi juros de contas de ÁGUA, LUZ E TELEFONE?????? Se fosse o "OUTRO" não iria demorar um ano pra os "ROUBOS", "ATRASO DE SALÁRIOS" e o Caus. Tomar conta da nossa cidade novamente.
Se em dois mandatos, só conseguiram achar uns juros em atrasos de contas de ÁGUA, LUZ e TELEFONE. Pow, quem que nunca atrasou que atire a primeira pedra. Agora, se fosse o outro, garanto que não iríamos esperar nem um ano, pra os ROUBOS começar a apareceer.
Miguel, quanto deve receber este puxa, procure saber das fraudes nas licitações
gratificação de puxa é pé na Buu.
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