O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), notificou o
prefeito de Várzea do Poço, Paulo José Ferreira (PCdoB),
dando um prazo de 20 dias para o mesmo apresentar documento
comprobatório de que o citado processo trata da cobrança
relativa a multa imputada através do processo TCM, conforme
texto abaixo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Prefeito do Município de Várzea do Poço, Sr. Paulo José Ferreira, para que no prazo de 20(vinte dias) desta publicação, apresente cópia integral dos autos nº 0000754-98.2011.8.05.0273 ou documento comprobatório de que o citado processo trata da cobrança relativa a multa imputada através do processo TCM nº 07869/07, de responsabilidade do Sr. Evandro Baldino do Nascimento, conforme solicitação do Ministério Público Especial de Contas. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o notificado revel. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 04 de Janeiro de 2014.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente
www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba – Com informações do Diário Oficial Ano • XCVIII • No 21.349 de 4 de Fevereiro de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Prefeito do Município de Várzea do Poço, Sr. Paulo José Ferreira, para que no prazo de 20(vinte dias) desta publicação, apresente cópia integral dos autos nº 0000754-98.2011.8.05.0273 ou documento comprobatório de que o citado processo trata da cobrança relativa a multa imputada através do processo TCM nº 07869/07, de responsabilidade do Sr. Evandro Baldino do Nascimento, conforme solicitação do Ministério Público Especial de Contas. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o notificado revel. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 04 de Janeiro de 2014.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente
www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba – Com informações do Diário Oficial Ano • XCVIII • No 21.349 de 4 de Fevereiro de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário