terça-feira, 11 de março de 2014

Profissionais da Contabilidade tornam-se peças-chave nessas eleições.

tseNa última quarta-feira (05), o Tribunal Superior Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico três novas normas que deverão ser aplicadas no pleito eleitoral de 2014.
Dentre estas, consta a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas e informações à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais é uma das novidades advindas com a norma. Este ano, a Justiça Eleitoral reconheceu essa necessidade e passará a exigir a chancela de profissionais da contabilidade como peças-chave para o julgamento das contas.
Segundo o presidente do CRC-PI, Elias Caddah,  a inclusão das novas Resoluções foi salutar para a obtenção da transparência necessária para as eleições. “A contabilidade eleitoral é uma preocupação nacional e é de máxima importância. Através dos registros contábeis, a Justiça Eleitoral poderá tomar decisões, inibir o abuso de poder econômico e verificar a fidedignidade das informações partidárias no que diz respeito à movimentação financeira nas eleições. Temos que envolver os cidadãos na fiscalização dessas prestações de contas, uma vez que as transformações sociais acontecem pelas mãos do povo”, esclareceu o presidente.
De acordo com Elias Caddah, a transparência é intrínseca a todos os níveis e processos sociais. “As eleições fazem parte de um dos maiores processos democráticos do país e para isso é primordial que haja clareza em todas as suas etapas. A importância da chancela do profissional da contabilidade foi reconhecida e acreditamos que a aplicação correta desta Resolução facilitará o julgamento dessas contas por meio da Justiça Eleitoral”, destacou.
O Conselheiro Federal e Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho, salientou que Conselho tem realizado um trabalho de prevenção e de orientação aos candidatos, partidos políticos e profissionais da contabilidade sobre a necessidade de um maior zelo quanto as prestações de contas eleitorais. “As prestações são a porta de entrada do candidato na vida pública. Quando desaprovadas, levam ao descrédito do político podendo enquadrá-lo até mesmo em ficha suja”, apontou.
Bezerra esclareceu ainda que para as eleições 2014, o CFC participou ativamente do processo de discussão das resoluções, através de Audiências Públicas e apresentando ao TSE e partidos a necessidade da profissionalização das prestações de contas. “Essa é uma verdadeira vitória para a classe contábil, a sociedade e a democracia brasileiras”, ressalta o conselheiro e coordenador institucional do CFC.
Os candidatos, os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos estão obrigados ainda a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A ausência de prestação de contas parcial caracteriza uma grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.  A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
Conheça o inteiro teor da Resolução 23.406/14:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-406

Um comentário:

Valdilson Oliveira Lima disse...

PARABÉNS PARA O CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. MAIS UMA CONQUISTA PARA CLASSE CONTÁBIL.