O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a possibilidade de atos de improbidade administrativa, e aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor.
A denúncia revelou que o prefeito realizou o mal uso da verba pública em diversas situações, com desvio de finalidade, favorecimento de parentes e amigos, vícios em licitações, pagamentos sem a devida comprovação dos serviços e desvios de recursos.
Cabe recurso da decisão.
Informações: Ascom/TCM
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