quinta-feira, 24 de setembro de 2015

MP investiga validade de portaria do Detran sobre vistorias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ainda não recebeu a documentação solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) sobre a fundamentação da Portaria 2045 que diminui a periodicidade da vistoria para veículos. Segundo o promotor Adriano Assis, o prazo acabou nesta terça-feira, 22, mas o MP vai esperar até a sexta-feira, 25, por causa da greve dos Correios. O Detran afirma por meio do diretor-geral, Maurício Bacelar, que já enviou os documentos pedidos. "Não sei porque o promotor ainda não recebeu", disse. A investigação do MP busca encontrar os elementos que subsidiaram a portaria do órgão de trânsito, pois é uma decisão que onera os motoristas. "Essa portaria tem que se basear em cima de algum estudo. Inclusive, porque não temos registro disso acontecer em outros estados", disse o promotor, que também é coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Para o promotor, a investigação do MP não impede que as pessoas entrem com uma ação individual na Justiça. "Com essa primeira decisão judicial, temos um precedente que pode ser levado em conta", completou. O promotor refere-se à liminar expedida nesta terça-feira, 22, pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador que garante ao aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho não realizar vistoria em seu veículo fabricado em 2010.O diretor do Detran informou que uma comissão foi montada em agosto para revisar essa portaria. "Pedi um estudo técnico para reavaliar essa portaria que institui vistoria para carros com 1 ano de idade. Acredito que no decorrer de outubro devo ter acesso ao relatório final", comentou. Bacelar concordou que 1 ano de idade é muito pouco para um carro passar por vistoria, mas não pode mudar a portaria sem embasamento. "Preciso do estudo para mudar ou não a portaria". Para ele, apenas a idade média da frota dos carros pequenos, 12 anos, e dos veículos grandes, 20 anos, já justificaria a vistoria. "A avaliação do estado do carro é visual, verifica-se, por exemplo, pneus, cinto, faróis e vidros". Na visão do diretor, a Lei cobre totalmente a decisão do Detran. "É competência dos órgãos executivos de trânsito estabelecer as condições para licenciamento de veículos e a vistoria é uma das condições para liberar a documentação para veículos com mais de cinco anos na Bahia". (A Tarde)

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