sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Concessão e renovação de outorgas de rádios e TVs serão simplificadas

Concessão e renovação de outorgas de rádios e TVs serão simplificadas
As regras para concessão, renovação e alteração contratual das outorgas de rádios e TVs comerciais e educativas serão simplificadas. Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) reduz de 27 para 13 os documentos exigidos para a obtenção de uma outorga de rádio ou TV.  A estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), caia de oito para dois anos.  O objetivo é melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de resposta às emissoras. O texto regulamenta pontos da Lei nº 13.424/07, sancionada em março pelo presidente da República, Michel Temer.  Para a alteração contratual das outorgas, incluindo casos de mudança no controle acionário, foi dispensada a anuência prévia do MCTIC. Com as novas regras, a entidade deve comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos cinco anos atuais. A transferência da outorga entre pessoas jurídicas ainda depende da prévia comunicação ao ministério.
Renovação: Para pedir a renovação das outorgas, as emissoras agora precisam enviar 12 documentos – antes, eram 23. O decreto também muda o prazo de apresentação do pedido de renovação, que deve ser feito a partir de um ano antes do vencimento da concessão ou permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro mês anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos enviados fora da data.  Outras mudanças do decreto publicado no DOU alteram o capítulo destinado às infrações e penalidades do serviço de radiodifusão e mudam a ordem de procedimentos para a assinatura do contrato de concessão.

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