As chamadas candidaturas femininas laranjas serão julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Essas candidaturas são registradas oficialmente para que partidos e coligações cumpram a exigência legal de reservar 30% das vagas a mulheres. A colunista Andreza Matais, do Estado de S. Paulo, revela que um dos casos mais flagrantes é de relatoria do ministro Jorge Mussi, que trata cinco candidaturas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, com votação inexpressiva, sem realização de atos de campanha ou gastos declarados em suas prestações de conta. O Ministério Público Federal analisa que as candidaturas fictícias colocam as mulheres em “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.(TB)
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