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Processo de pagamento de n. 424 Credor INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, data 08/02/2019 valor 73.541,18, o que me chamou a atenção nesse processo, é que o valor das multas e os juros 11.239,26 foram contabilizados, já nos sequestros feitos pelo INSS no dia 10/10/2018 valor 62,417,26 e multas e juros no valor 4.743,71 e no dia 09/11/2018 no valor 82.156,95 e as multas e juros no valor 5.972,81 as duas multas e os juros foram conciliados para devolução, isso quer dizer que a contabilidade do nosso município usa critérios diferentes para o mesmo procedimento.
Na verdade toda e qualquer multas e juros geradas por sequestro ou por pagamentos em atraso, é de total responsabilidade do prefeito, e não pode ser contabilizada e nem conciliada, tem que ser devolvida com recursos do próprio bolso do prefeito para a conta do município.
A contabilidade do nosso município adotou a pratica da manobra e do artificio, para tentar enganar, confundir e dificultar os trabalhos dos técnicos do TCM que analisam as contas do nosso município, tentando livrar a pele do prefeito nas penalidades cabíveis nesse tipo de irregularidade.
Atenciosamente, Rudival Pereira de Lima.
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