O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”. “Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, disse Gerum. O relator da Operação Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, marcou para dia 30 julgamento da 8ª Turma sobre a aplicação da decisão do Supremo na ação penal que condenou Lula pela segunda vez.
Por Blog do Fausto Macedo | Estadão
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