terça-feira, 24 de março de 2020

Por Decreto, Prefeitura de Várzea do Poço determina que apenas feirantes do município poderão comercializar na Feira Livre para conter o Coronavírus




Para conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço estabeleceu algumas medidas na Feira Livre da cidade por meio de decreto, para evitar aglomerações de pessoas, como enfrentamento da disseminação do Coronavírus no Município. Confira Decreto aqui.

A partir desta quinta e sexta-feira (26 e 27/03) apenas feirantes do município de Várzea do Poço estão permitidos a comercializar os seus produtos, com distância mínima de cinco (5) metros de uma barraca para outra. 

O decreto de n° 015/2020 determina pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos o funcionamento da feira-livre do município. 


Os estabelecimentos comerciais que funcionam nos boxs do mercado terão que permanecer fechados. 

Recomenda-se atenção especial quanto ao funcionamento da feira, devendo ser evitado aglomeração de pessoas no local, de acordo com a recomendação do ministério da saúde. 

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. 

ASCOM-PMVP

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