quinta-feira, 19 de março de 2020

Prefeitura de Várzea do Poço suspende aulas por 30 dias e toma medidas de prevenção do novo coronavírus


Em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), classificada pela Organização Mundial da Saúde, em consonância com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18/03/2020) o decreto n° 014/2020, suspendendo as aulas da rede municipal e particular de ensino pelo período de 30 dias. 


No presente momento nenhum caso confirmado foi detectado no âmbito do território do município de Várzea do Poço, o que nos impulsiona a promover medidas preventivas de controle, pois que somente as ações em conjunto da sociedade civil, agentes públicos, sociedades científicas e profissionais de saúde farão com que enfrentemos esta pandemia com sucesso, diminuindo a mortalidade, principalmente entre os idosos e mitigando as consequências sociais e econômicas. 

A medida foi pensada nesta quarta-feira (18), durante reunião realizada com o secretariado municipal no gabinete da Prefeitura. Outras ações foram implementadas para integrar o plano de contingência municipal. 

Confira abaixo o Decreto.

D E C R E T A: 

Art. 1º - Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Várzea do Poço/BA, além da população em geral: 

Art. 2º - Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do COVID – 19. 

Art. 3º - Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus – COVID 19-, fica suspenso(a) pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, por mais de uma vez, no âmbito do Município de Várzea do Poço: 

I. As aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas; 

II. A realização de atividades coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal;

III. Reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Várzea do Poço/BA, salvo para atender assunto de excepcional interesse público; 

IV. O funcionamento de campos de futebol e quadras poliesportivas; 

V. As atividades desenvolvidas pela secretaria de assistência social junto ao serviço convivência e fortalecimento de vínculos com crianças e idosos; 

Art. 4º - As Secretarias e Órgãos municipais poderão emitir normativas acerca dos seus funcionamentos, inclusive sobre regras para atendimento ao público. 

Art. 5º - Os eventos, sejam eles públicos ou particulares, deverão ter autorização prévia para ocorrer e serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar do poder de polícia para determinar cancelamento e/ou encerramento caso haja descumprimento do quanto determinado neste Decreto.

Art. 6º - Em breve, o município irá regulamentar o funcionamento e/ou realização da feira-livre. 

Art. 7º - O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Várzea do Poço em 18 de março de 2020. 

Manoel Carneiro Filho 
Prefeito


ASCOM-PMVP

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