A Defensoria Pública do Estado lança, nesta segunda-feira (3), a Ação Cidadã Sou Pai Responsável – que realiza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade, na Casa de Acesso à Justiça – CAJ I, Jardim Baiano. Pelo nono ano consecutivo, a Defensoria Pública do Estado da Bahia vai intensificar a ação institucional no mês de agosto. Desde 2007, quando foi criada, a campanha já beneficiou quase 12 mil famílias baianas. Por meio da iniciativa, pessoas que não podem pagar um advogado têm a possibilidade de procurar a Defensoria Pública para resolverem conflitos familiares a partir de mediações e, ainda, realizar exames de DNA gratuitamente, com a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho. Para a realização do teste, é necessária apenas a coleta de material salivar da mucosa bucal. O exame é rápido, simples e indolor e acontecerá em Salvador e no interior do estado. Na capital, os atendimentos acontecerão na Casa de Acesso à Justiça I, Jardim Baiano, de 3 a 31 de agosto, das 8h às 17h, e nas bases comunitárias do Rio Sena, Calabar e Nordeste de Amaralina e Penitenciária Lemos de Brito de forma itinerante, em cada sexta-feira do mês de agosto, das 8h às 12h. Após a coleta do material, mães e possíveis pais são convidados a comparecerem à Defensoria para, juntos, presenciarem a abertura do resultado do exame. Se confirmada a paternidade, os responsáveis são orientados pela Instituição a entrarem em um acordo quanto à inclusão do nome do pai no registro civil e quanto às ações decorrentes desta – pensão alimentícia, guarda, entre outras. As partes recebem, ainda, toda assistência jurídica, (pelos defensores) e interdisciplinar (pela equipe psicossocial), a fim de compreenderem a importância do vínculo afetivo entre pais e filhos e das relações de segurança estabelecidas a partir do fortalecimento da estrutura familiar. Para além da inclusão do nome do pai no registro civil, a Defensoria tem como objetivo destacar a importância da presença paterna na vida de crianças e adolescentes para sua formação. Para a edição 2015, a Ação Cidadã Sou Pai Responsável traz o cantor Pablo como padrinho da iniciativa, cujo slogan é: “Não faça ninguém sofrer. Se fez o filho, assuma”. Esse ano, a DPE pretende realizar 700 atendimentos e audiências de conciliação durante o mês de agosto, e cerca de 500 exames de DNA. Ao longo do ano, a estimativa é que este número chegue a 3.200 procedimentos. Atualmente, o projeto atende Salvador e o interior da Bahia, com atividades regulares durante todo o ano nas cidades em que a Defensoria Pública possui sede regional – Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna, Juazeiro e Santo Antônio de Jesus. Quem tiver interesse e quiser mais informações sobre como participar da Ação, poderá ligar para o Disque Defensoria 129 (apenas de telefone fixo). Quem tiver interesse e quiser mais informações sobre como participar da Ação, poderá ligar para o Disque Defensoria 129 (apenas de telefone fixo).
A 2ª Vara da Família de Florianópolis (SC) determinou que um bebê seja registrado por um pai, duas mães e seus avós. A criança é fruto de uma relação que ainda causa estranheza, mas que já ganha status de família pela justiça. Duas mulheres casadas resolveram ter um filho e convidaram um homem para ser o progenitor. A relação consensual criou laço entre o casal de mulheres e o homem e agora a criança será registrada pelas três pessoas. “Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o juiz Flávio André Paz de Brum. A decisão responde ao pedido da família para que a criança receba o direito de ter o nome não apenas dos pais biológicos, mas também da terceira pessoa da relação e o pedido de formação multiparental foi aceito. “A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, interpretou o juiz. Ainda segundo o magistrado, “o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar” e por isso a mulher que não participou da gestação também terá o direito de registrar a criança. A decisão foi tomada pelo entendimento do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, como afirmou o juiz.