sexta-feira, 6 de maio de 2011

Ex prefeito de Umburanas e condenado pelo TCM!



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/05), julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Umburanas, José Muniz Barbosa, visto que durante o exercício de 2007 não foi repassado em tempo hábil, e em valores corretos, as contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, restando uma pendência de repasse de R$ 174.273,92, considerando a retenção anual da ordem de R$ 194.549,37 e a transferência à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Umburanas de apenas R$ 20.275,45.

Em razão da comprovação da irregularidade, a relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex-gestor em R$ 5 mil, mas cabe recurso da decisão.

Restou demonstrado na denúncia que, ao longo dos anos, o município de Umburanas vem fazendo a retenção das contribuições previdenciárias dos servidores municipais e transferindo ao Órgão de Previdência numerários significativamente inferiores às retenções, de sorte a aumentar ano a ano os valores não transferidos, evidenciando apropriação indébita, reveladora de crime de apropriação indébita previdenciária previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro.

A relatoria determinou à adoção urgente de providências com vistas a que o Executivo promova as medidas necessárias à transferências dos recursos pertencentes à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Umburanas que, no exercício de 2007, segundo consignado no balanço patrimonial e no demonstrativo da dívida fundada interna monta a R$ 770.777, situação de singular gravidade que, se perdurar, poderá inviabilizar o regular funcionamento do instituto de previdência municipal, inviabilizando o exercício da vocação motivadora da sua instituição. (Fonte: TCM)

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