A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu uma
recomendação orientando os promotores eleitorais de todo o estado a
acompanhar os pedidos de desfiliação partidária em sua região de atuação. A ideia é evitar o troca-troca de partidos para a candidatura nas eleições de 2012, sem que haja justa causa para as desfiliações.
Com
as medidas adotadas, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga
pretende garantir o cumprimento da Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral nº 22.610/2007, que disciplina a chamada “fidelidade
partidária”. De acordo com a norma, o político que pede desfiliação sem
declaração de justa causa pode perder seu cargo eletivo, e quando o
partido não formular o pedido, o Ministério Público Eleitoral ou quem
tenha interesse jurídico pode fazer o requerimento. São consideradas
justificativas válidas a incorporação ou fusão do partido, a criação de
novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário ou grave discriminação pessoal, sendo necessário que a
Justiça Eleitoral julgue a causa alegada.
A
recomendação remetida pela PRE/BA aos promotores eleitorais na última
sexta-feira ressalta a importância de acompanhar os pedidos de
desfiliação e, no caso do solicitante ter cargo obtido por meio de
eleições, de acompanhar indícios que possam apurar se houve justa causa.
É recomendado, ainda, que os promotores solicitem às respectivas zonas
eleitorais a comunicação imediata sobre pedidos de desfiliação, passando
estas informações ao procurador Regional Eleitoral com máxima urgência,
para garantir o cumprimento dos prazos legais quando houver necessidade
de solicitar a decretação de perda de cargo.
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