O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (11/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Candeal, na
gestão de José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, relativas ao exercício de
2010.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento de R$
1.566,10 ao erário municipal, referente a despesas com tarifas, taxas e
multas decorrentes da emissão de cheques sem provisão de fundos.
O
gestor ainda foi multado em R$ 18 mil, pelas irregularidades
remanescentes no parecer, e em R$ 27.900,00, correspondente a 30% dos
seus vencimentos anuais, em razão de ter publicado fora do prazo os
relatórios referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, em descumprimento ao
art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda
cabe recurso da decisão. As prestações de contas dos exercícios de
2006, 2008 e 2009, da responsabilidade deste mesmo prefeito, já foram
objeto de manifestação deste Tribunal pela rejeição, em razão das
diversas improbidades praticadas.
O
Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 9.526.259,48 e uma
despesa executada de R$ 11.395.966,08, demonstrando um déficit
orçamentário de execução de R$ 1.869.706,60.
A
administração municipal descumpriu o art. 212 da Constituição Federal,
vez que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$
2.202.955,61, alcançando o percentual de apenas 17,92%, quando a
exigência legal é de 25%.
Da
mesma forma, o pronunciamento técnico registrou que dos recursos
recebidos do FUNDEB foram aplicados apenas R$ 1.191.922,30 no pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública, correspondendo a 45,05%,
inobservando, assim, a obrigação legal que determina o mínimo de 60%.
No
acompanhamento da execução orçamentária, a Inspetoria Regional de
Controle Externo, sediada em Serrinha, identificou irregularidades
cometidas pelo gestor, entre elas, a emissão de 253 cheques sem provisão
de fundos, durante todo o exercício, e casos de ausência de processo
licitatório, como também de irregularidades nestes procedimentos.
Fonte: Interior da Bahia
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