Uma professora jacobinense, da
rede estadual de ensino, enviou agora há pouco reclamação sobre atendimento na
agência do Bradesco de Jacobina.
Ela afirma: "Eu esperei
uma hora e 15 minutos para ser atendida por um caixa, isso porque a agência só
estava dispondo de três caixas, um para idosos, gestantes e deficientes, um
para empresa e um para atender às pessoas que estavam na fila”
A leitora prossegue dizendo que
"a atendente só começou a distribuir as senhas com quase 30 minutos depois
que cheguei. Se esse fato acontecesse há alguns eu acharia normal. Afinal,
naquela época quem ia ao banco tinha que contar com filas pequenas ou grandes.
Nos dias atuais recebemos uma senha alfanumérica que não nos permite ter noção
de quanto tempo vamos esperar ainda que algumas tenham um tempo estimado de
espera. Algumas agências dispõem de televisores sem áudio para você se distrair
como se TV sem áudio fosse algo legal e não agonizante”.
Ela
finaliza: "Mas lembrem-se de que estamos em 2011 e a lei lei municipal nº
7.617 entrou em vigor um 1998, de autoria do então vereador Marcos Jacobina
Santos, e determina que após ingressar na fila cada cliente deve ser atendido
no prazo de 15 minutos. Para comprovar o tempo de espera o cliente tem uma
senha que deve ter impresso mecanicamente o horário do recebimento desta. A lei
tem mais de 12 anos e simplesmente é ignorada pelos bancos. Pelos bancos e,
curiosamente, pelos clientes que não reclamam nem exigem que a lei seja
cumprida.”
A
professora apresentou na redação o ticket comprovando a morosidade do
atendimento.
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