sábado, 26 de novembro de 2011

Jacobina: Agência do Bradesco descumpre a Lei dos 15 minutos

Uma professora jacobinense, da rede estadual de ensino, enviou agora há pouco reclamação sobre atendimento na agência do Bradesco de Jacobina.
Ela afirma: "Eu esperei uma hora e 15 minutos para ser atendida por um caixa, isso porque a agência só estava dispondo de três caixas, um para idosos, gestantes e deficientes, um para empresa e um para atender às pessoas que estavam na fila”
A leitora prossegue dizendo que "a atendente só começou a distribuir as senhas com quase 30 minutos depois que cheguei. Se esse fato acontecesse há alguns eu acharia normal. Afinal, naquela época quem ia ao banco tinha que contar com filas pequenas ou grandes. Nos dias atuais recebemos uma senha alfanumérica que não nos permite ter noção de quanto tempo vamos esperar ainda que algumas tenham um tempo estimado de espera. Algumas agências dispõem de televisores sem áudio para você se distrair como se TV sem áudio fosse algo legal e não agonizante”.
Ela finaliza: "Mas lembrem-se de que estamos em 2011 e a lei lei municipal nº 7.617 entrou em vigor um 1998, de autoria do então vereador Marcos Jacobina Santos, e determina que após ingressar na fila cada cliente deve ser atendido no prazo de 15 minutos. Para comprovar o tempo de espera o cliente tem uma senha que deve ter impresso mecanicamente o horário do recebimento desta. A lei tem mais de 12 anos e simplesmente é ignorada pelos bancos. Pelos bancos e, curiosamente, pelos clientes que não reclamam nem exigem que a lei seja cumprida.”
A professora apresentou na redação o ticket comprovando a morosidade do atendimento.

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