O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Barrocas José Edílson de Lima Ferreira por realizar despesas com promoção pessoal e desvio de recursos públicos.
Com
fundamento do art 44, § 2º, do Código Penal, substituiu a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, desta forma, o
ex-gestor vai cumprir a pena com prestação de serviços à comunidade, de
acordo com as indicações da vara competente.
Além
disso, o ex-prefeito foi multado em 100 salários mínimos e está
inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, pelo período de
cinco anos. O processo foi publicado no site do TJBA na manhã desta
quinta-feira (23). Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário