sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ichu: Nova eleição para prefeito é confirmada para dia 27 de fevereiro


image Prefeito e vice foram cassados no dia 18 de janeiro

A Câmara Municipal de Vereadores definiu para o dia 27 de fevereiro, às 9:30 a realização da Eleição Indireta no para escolha de Prefeito e Vice do município de Ichu.
A decisão foi em cumprimento a determinação do TRE  e a Lei Orgânica do Município,  já que Carlos Santiago e Renato Adelino tiveram seus mandatos cassados no dia 18 de janeiro de 2012.
Inscrições
Poderão se inscrever como candidatos qualquer cidadão que estejam em dias com a Justiça Eleitoral a exemplo de filiação partidária há, no mínimo, um ano; nacionalidade brasileira; em pleno exercício dos direitos políticos;  alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição;  idade mínima de 21 anos e devidamente alfabetizado.
O registro da candidatura será feito, mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, nos dias 17/02/2012 das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas e no dia 20/02/2012, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, acompanhado dos documentos comprobatórios. A decisão de registro de candidatura será proferida até as 18:00 horas do dia 22/02/2012.
Eleição
Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples de votos, importando a eleição do Prefeito, na do Vice-prefeito com ele registrado.
Havendo empate, será considerado vencedor o candidato a prefeito mais idoso, e eleito consequentemente seu vice.
Posse
O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos tomarão posse no primeiro dia imediatamente posterior à realização da eleição, devendo completar o mandato dos seus antecessores.
Recurso
O Prefeito afastado Carlos Santiago entrou com recurso do TRE – BA com pedido de liminar, que será julgado no dia 28 de fevereiro às 9 da manhã.
Santiago também tentando agilizar protocolou dia 10 de fevereiro no TSE em Brasília um pedido de Efeito Suspensivo (Mandado de Segurança), obtendo a resposta do Ministro que já existe um pedido em Salvador, dessa forma compete a Corte de Origem o julgamento da liminar, para depois ser analisada pela superior.
Da Redação Interior da Bahia

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