Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições
municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de
campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações
anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso. O TSE
mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010,
quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter
liberado o registro de candidato. Ao final de cada eleição, os
políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça
Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato,
pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são
identificadas irregularidades nessa prestação de contas. De acordo com a
corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem
parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos,
porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro
inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político
que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá
concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral
demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer. Os ministros
aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a
disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas,
arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e
comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas
terminaria em 5 de março. Esta não é a primeira vez que uma regra
semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também
considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha
reprovadas. Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo
Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das
Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala
em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para
interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro
Marcelo Ribeiro. (G1)
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