O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que o título de
eleitor, documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o
cidadão a exercer o direito de voto, não é de apresentação obrigatória
no momento da votação. Para tanto, basta comparecer ao seu local de
votação portando algum documento de identificação oficial, original e
com foto.
Nas eleições gerais de 2010 existia a
determinação, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), de que os eleitores deveriam comparecer ao pleito portando
obrigatoriamente o seu título de eleitor. Entretanto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve
impedir o eleitor de votar. Sendo assim, os documentos aceitos
permaneceram os mesmos e a obrigatoriedade do título não foi aprovada.
A Coordenadora de Cadastro Eleitoral do
TRE-BA, Elma Teixeira, orienta: “O mais importante é o documento
oficial com foto, o título ajuda na identificação do eleitor, mas é o
documento com foto que dá acesso a votação”.
De acordo com a Resolução Nº 23.372, do
TSE, os documentos que podem ser apresentados pelo eleitor são: (1)
carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto
de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional
reconhecida por lei; (2) certificado de reservista; (3) carteira de
trabalho; e (4) carteira nacional de habilitação.
DA
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