quarta-feira, 15 de agosto de 2012

"Qualquer cidadão que for pego danificando propaganda de candidatos será penalizado", afirma Juíza


"Qualquer cidadão que for pego danificando propaganda de candidatos será penalizado", afirma Juíza
A coligação Gente que Cuida da Gente, que apoia a candidatura de Dalva Mercês (PSB) em Santo Antônio de Jesus que reúne os partidos PSB, PC do B, PP, PSDB, DEM, PSC, PTC, PV e PR, denunciou através da imprensa atos de vandalismo que vem danificando as peças de campanha da chapa majoritária instaladas em diversos pontos da cidade, onde os cavaletes com a propaganda eleitoral dos candidatos foram atacados com estiletes e rasgados de ponta a ponta, inutilizando as peças e produzindo efeito comum em todos os cortes, numa prova cabal de que trata-se de uma ação organizada e executada de um grupo.
A Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Drª Jaqueline Moreira Kruschewsky explicou que por se tratar de crime eleitoral tanto o político, candidato, pessoas envolvidas diretamente ou todo e qualquer cidadão que for pego danificando qualquer propaganda pode estar incluso na pena do artigo 331 do Código Eleitoral em que trata de inutilização do material político recebendo uma pena de detenção de 6 meses podendo também pagar multa, “é passível inclusive de prisão em flagrante para lavratura do termo circunstanciado; lembrando que havendo o crime em flagrante, qualquer cidadão com testemunhas pode dá voz de prisão e conduzi-lo até delegacia para os procedimentos de praxe”, afirmou a Juíza.
Reportagem: Voz da Bahia

(Peças de campanha danificadas)

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