"Qualquer cidadão que for pego danificando propaganda de
candidatos será penalizado", afirma Juíza
A coligação Gente que Cuida da Gente, que
apoia a candidatura de Dalva Mercês (PSB) em Santo Antônio de Jesus que
reúne os partidos PSB, PC do B, PP, PSDB, DEM, PSC, PTC, PV e PR,
denunciou através da imprensa atos de vandalismo que vem danificando as
peças de campanha da chapa majoritária instaladas em diversos pontos da
cidade, onde os cavaletes com a propaganda eleitoral dos candidatos
foram atacados com estiletes e rasgados de ponta a ponta, inutilizando
as peças e produzindo efeito comum em todos os cortes, numa prova cabal
de que trata-se de uma ação organizada e executada de um grupo.
A
Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Drª Jaqueline Moreira Kruschewsky explicou
que por se tratar de crime eleitoral tanto o político, candidato,
pessoas envolvidas diretamente ou todo e qualquer cidadão que for pego
danificando qualquer propaganda pode estar incluso na pena do artigo 331
do Código Eleitoral em que trata de inutilização do material político
recebendo uma pena de detenção de 6 meses podendo também pagar multa, “é
passível inclusive de prisão em flagrante para lavratura do termo
circunstanciado; lembrando que havendo o crime em flagrante, qualquer
cidadão com testemunhas pode dá voz de prisão e conduzi-lo até delegacia
para os procedimentos de praxe”, afirmou a Juíza.
Reportagem: Voz da Bahia
(Peças de campanha danificadas)
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