O Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), considerou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita
de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), tendo por objeto primaz,
dentre outras irregularidades, a acusação de contratação de pessoal sem
a prestação de concurso público, no exercício de 2009. Comprovada
grande parte dos ilícitos contidos no processo, o relator, conselheiro
Fernando Vita solicitou a formulação de representação ao Ministério
Público contra a prefeita, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 69.162,00, com recursos próprios, pago
indevidamente a título de auxílio financeiro aos trabalhadores
temporários no mês de novembro, e imputou multa de R$ 36 mil.
O
termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
registrou no total de oito irregularidades, sendo elas: contratação de
trabalhador temporário em número excessivo; pagamento de auxílio
financeiro de forma irregular; criação de cargos em comissão
incompatível com a constituição; contratação de pessoal efetivo sem
concurso público; pagamento de professores abaixo do teto legal;
contratação de empresa para fornecimento de segurança patrimonial;
contratação irregular de contador; e falta de atuação da controladoria.
Na oportunidade, os técnicos realizaram auditorias no setor de pessoal e
obras da Prefeitura. (Politicalivre)
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