A 2ª etapa da Campanha de
Vacinação Contra a Febre Aftosa será prorrogada por mais um mês, em todo
o território baiano. Os criadores podem vacinar seu rebanho até o dia
31 de dezembro. A Instrução de Serviço nº 003/2012 foi divulgada nesta
terça-feira (20) pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab),
órgão vinculado à Secretaria da Agricultura, para todas as
coordenadorias regionais. Para o presidente da Federação da Agricultura
do Estado da Bahia (Faeb), João Martins, o criador já entende as
atividades de defesa como suporte e passaporte para o sucesso da
agropecuária. “Por isso, a grande maioria deles assume suas
responsabilidades, vacinando seus animais e declarando a vacinação,
dentro dos prazos estabelecidos pela Adab”, disse.
“Ao
tomar esta decisão, consideramos o agravamento da estiagem sobre parte
significativa dos municípios do Estado da Bahia e a necessidade de
salvaguardar a pecuária baiana quanto ao risco de reintrodução do vírus
da Febre Aftosa”, explica o diretor geral da Adab, Paulo Emílio Torres,
lembrando ainda o parecer do Ministério da Agricultura em sua Nota
Técnica D S A Nº116/2012, que facultou aos Estados ajustar o calendário
de vacinação nos municípios atingidos pela seca.
Vale
ressaltar que, nesta etapa da campanha, deverão ser vacinados os
bovinos e bubalinos até 24 meses de idade, a exceção dos municípios de
Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, Mansidão,
Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia e Buritirama, que compõem a
Zona de Proteção, onde os bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias
ainda precisam ser vacinados.
“Os
produtores que só possuem animais com idade acima de 24 meses, e que,
portanto, estão dispensados da vacinação, deverão obrigatoriamente
comparecer, no período da campanha, nas unidades da Adab para declarar o
rebanho existente por sexo e faixa etária”, esclarece o diretor de
Defesa Animal da Adab, Rui Leal, lembrando que a dose da vacina é de 5
ml para todas as faixas etárias, inclusive os bezerros recém nascidos.
Após a vacinação, o produtor deve declarar o ato nos escritórios da
Adab, no prazo de até 15 dias após a sua realização. (Ascom/Adab)
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