A Lei
Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com população
inferior a 50 mil habitantes implantem seus portais de transparência.
As cidades
com mais de 100 mil habitantes já devem cumprir a lei desde 2010, enquanto as
que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para se adequar.
O prazo
começou a contar da vigência da referida Lei Complementar, que seu deu em
28/05/2009. Portanto, tais municípios têm até 28/05/2013 para implementar a
medida.
Lembrando que
a mesma Lei prevê que para os municípios omissos será aplicada a sanção
prevista no inciso I do parágrafo terceiro do art. 23 da LC 101/2000. Essa
sanção diz respeito à proibição de receberem transferências voluntárias
(convênios e outros instrumentos congêneres).
Nesses
portais, devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de
gestão fiscal e outros dados das prefeituras para assegurar que haja
transparência na administração pública. Entretanto, apesar das orientações dos
tribunais de contas, nem sempre os gestores conseguem publicar essas
informações em tempo real, como está previsto na legislação.
Outro desafio
desses portais é, além de trazer as informações, desburocratizar a linguagem
técnica para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão.
Lei
complementar (Resumo)
Tempo real
A Lei
Complementar 101, de maio de 2009, estabelece diretrizes para que órgãos
públicos ampliem a transparência das informações ao cidadão. De acordo com o
texto, esses dados devem ser publicados, em tempo real, garantindo a divulgação
da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
Prazo
União,
estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar
à lei. Já o prazo para as cidades que possuam entre 50 e 100 mil habitantes foi
de dois anos, enquanto os municípios menores, que representam a ampla maioria
no País, tiveram quatro anos para se ajustar a lei, prazo que se encerra no dia
27 de maio próximo.
Aos
mandatários municipais, em especial, os novatos, fica o registro para que
implantem, de vez, os portais de transferências públicas.
Falandotudo.com/
Dimas Santos
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